Funcionários, informalidade e suas consequências

Continuando um pouco o tema abordado no último post, preciso confessar que não resistimos à tentação. Uns meses atrás, apareceu um profissional pedindo emprego. Tratava-se, aparentemente, de alguém que conhecia a linha de produção de uma padaria.

Considerando que a mão de obra nesse setor é escassa, acabamos o contratando. O funcionário não trouxe a documentação nos primeiros dias, mas insistimos, dizendo que não trabalhávamos com informalidade.

Enfim, passaram-se vinte dias – prestem atenção nesse prazo, que logo explico -, dei um ultimato, mas ele não trouxe a carteira e pediu para ir embora. Concordamos e procedemos com os trâmites de rescisão, acreditando que todo o drama tinha terminado aí.

Para a nossa surpresa, recebemos na semana passada uma intimação da justiça com uma reclamação trabalhista feita por esse mesmo funcionário. Na ação ele pede o registro na carteira, horas extras e intervalos das refeições. Seu salário era de R$ 727, o piso da categoria, mas o pedido na ação é de R$ 16.000 – exatamente essa quantidade de zeros que vocês estão vendo, por apenas vinte dias de trabalho.

O que temos? Apenas um recibo de acerto dos dias trabalhados. Entendemos que foi um vacilo e vamos tentar mostrar nossa boa fé, mas sabemos também que às vezes isso não é o suficiente com a justiça trabalhista.

Fica aqui um alerta para todos aqueles que brincam com a informalidade.

Prometo compartilhar com vocês o retorno da audiência, que está marcada para o mês que vem.

Um forte abraço e até a próxima.

Fonte: http://bit.ly/ia87bE

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